PGR quer acesso aos dados da Repatriação

18 ago 2017
PGR quer acesso aos dados da Repatriação

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a derrubada do artigo da Lei de Repatriação que impede o Ministério Público de usar dados do programa “como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou criminal”.

A manifestação de Janot foi enviada em ação proposta pelo PPS para contestar diversos artigos da Lei 13.254, de 2016, que criou o Programa de Repatriação.

O PPS argumenta que a norma permitiria a tributação de valores mantidos no passado, relativos a um período sobre o qual a Receita Federal não mais poderia agir, o que violaria o princípio da segurança jurídica.

O PPS também pede que o STF declare inconstitucional o artigo que define alíquota única de 15% de Imposto de Renda sobre os valores legalizados. Para o PPS, a alíquota única desrespeita os princípios da capacidade contributiva e isonomia tributária.

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que esses dois dispositivos são constitucionais.

Segundo Janot, “A Lei 13.254 dispôs legitimamente sobre o momento temporal em que considera disponíveis os recursos passíveis de regularização por meio do regime especial. Fixada a data de 31 de dezembro de 2014, não é admissível alegação de violação ao princípio da segurança jurídica”.

Janot também considerou que não há violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Segundo ele, o Programa de Repatriação envolve uma “situação excepcional e temporária”, e “a fixação da alíquota do IR a 15% objetiva atrair os detentores de patrimônio em países estrangeiros e estimular a adesão ao programa”.

O PPS também contestou artigo da lei que impede que a declaração seja usada como único indício ou elemento em uma investigação criminal.

Nesse aspecto, Janot concordou com o pedido e pediu que o STF derrube a proibição. Para o procurador, o artigo “impõe barreira ao início de investigação de qualquer crime”, especialmente a lavagem de dinheiro.

De acordo com Janot, a proibição de uso dos dados contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em áreas como combate ao crime organizado, à corrupção e à lavagem de dinheiro. Para ele, a lei “confere excessiva proteção a pessoas em situação de irregularidade penal e tributária.”

Vale ressaltar que o parecer de Janot só foi divulgado no último dia 17 de agosto de 2017, portanto depois do prazo final de adesão ao programa de repatriação.

Esperar o término do prazo final de adesão ao programa de repatriação para só então divulgar o que pensa a PGR, semeia insegurança jurídica.

Fonte : Valor Econômico | Maíra Magro | De Brasília


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