Carf aceita Planejamento para Redução de Impostos sobre Ganho de Capital

13 jul 2018
Carf aceita Planejamento para Redução de Impostos sobre Ganho de Capital

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou uma estratégia adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária.

Essa estratégia envolve a venda de ativos de empresas por meio dos seus sócios pessoas físicas, fazendo com que a tributação sobre o ganho de capital decorrente do negócio diminua de 34% para até 15%.

Há ao menos cinco decisões de turma nesse sentido. E apesar de o tema ainda não ter sido enfrentado pela Câmara Superior, há clara demonstração de que se está estabelecendo uma jurisprudência favorável ao contribuinte no Carf.

Essas operações envolvem a chamada redução de capital social, quando há devolução de patrimônio da empresa para o sócio, que realiza a venda do ativo.

Dessa forma se consegue evitar a tributação pela alíquota mais alta. Se a venda fosse feita pela empresa seriam aplicados 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o ganho de capital. Já com o negócio sendo fechado pelo sócio, a tributação varia de 15% a 22,5%.

Ocorre que a Receita Federal costuma autuar os contribuintes quando verifica que essa operação foi feita pouco antes da venda.

Entende a Receita Federal, nesses casos, tratar-se de planejamento tributário abusivo, com o objetivo único de pagar menos impostos. E, mais, geralmente contesta o fato de a transferência dos ativos aos sócios ser feita pelo valor contábil (com base no patrimônio líquido) e não pelo valor de mercado.

No entanto, há base legal para a operação, inclusive porque o artigo 22 da Lei 9.249, de 1995, possibilita a redução do capital social tanto pelo valor contábil, quanto pelo de mercado.

É isso que tem feito com que o Carf aceite esse tipo de planejamento tributário.

A decisão mais recente sobre esse assunto foi proferida, de forma unânime, pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção em um caso envolvendo a venda da Suzano Petroquímica para a Petrobras.

Nesse caso houve redução de capital, pelo valor contábil, e a venda foi feita pelos acionistas da Suzano, tendo o ganho de capital sido tributado pela alíquota de 15%.

O Fisco havia desconsiderado a operação e cobrava valores aplicados nos casos de venda entre empresas: IRPJ e CSLL, além de multa de 150% sobre o valor total (por indício de fraude).

Há ainda outras três decisões no Carf que tratam sobre a venda de ativos de empresas por meio dos sócios e que também liberaram as empresas da autuação da Receita Federal. Duas delas foram julgadas pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Uma envolve a Cobra Construtora e a outra a empresa Terrativa Minerais.

Já na 1ª Turma da 4ª Câmara, a mesma que analisou a venda da Suzano Petroquímica para a Petrobras, julgamento realizado no mês de abril livrou a CCI Concessões de auto de infração lavrado em 2010 e que também cobrava IRPJ e CSLL, além da multa de 150% sobre o valor total.

A PGFN, por meio de nota, afirma que apesar de haver decisões que reconhecem a validade do planejamento, essa questão “ainda está sendo amadurecida no âmbito do Carf”.

Para a PGFN, “há importantes aspectos que não foram objeto de análise, assim como não houve manifestação da Câmara Superior”. Reconhece que há um número maior de decisões favoráveis ao contribuinte, mas diz que “a União também obteve importantes vitórias”.

Fonte : Valor Econômico


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