A Responsabilidade Civil no Transporte de Pessoas

01 fev 2013
A Responsabilidade Civil no Transporte de Pessoas

A responsabilidade civil pode afetar diretamente a todos e a cada um de nós, que vivemos em sociedade.

Por imperativo da vida moderna, a responsabilidade civil apresenta-se com acentuada frequência no transporte, com especial ênfase no de pessoas, individual ou coletivo.

E o jarro tantas vezes vai à fonte que um dia cai e quebra.

Esse ditado popular bem espelha a possibilidade maior de ser civilmente responsabilizado quem mais se locomove.

E a possibilidade cresce em progressão aritmética, senão geométrica, em razão do crescimento do número de veículos.

Com frota crescente de veículos trafegando muitas horas e muitos quilômetros a cada dia, o jarro vai muitas vezes à fonte.

Daí a atenção que a responsabilidade civil tem merecido. Atenção justificável, eis que a responsabilização civil pode trazer vultosos desembolsos e sérios dissabores. Em especial após o advento da Constituição Federal de 1988, que cristalizou a possibilidade de reparação do dano moral.

A reparação do dano moral aumentou consideravelmente os valores das condenações. Valores a rigor ilimitados, eis que a quantificação da reparação nessa hipótese depende tão só do arbítrio do juiz, arbítrio que embora deva ser prudente e do bom varão, não deixa de ser arbítrio.

Justificável, portanto, a atenção que é dada ao tema da responsabilidade civil.

Atenção que todos devem manter ascendente, para minimizar os riscos inevitáveis de quem faz uso de transporte.


image

Gostaria de agendar uma consulta?

Fale conosco para entendermos a sua necessidade e como podemos ajudar.

Entre em contato