Alteração do Quórum para Destituição em Sociedade Limitada

04 jan 2019
Alteração do Quórum para Destituição em Sociedade Limitada

No último dia 04 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19, que altera dispositivos do Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das Sociedades Limitadas.

Pelas novas regras em vigor, a destituição de sócio nomeado em contrato para o cargo de administrador se opera pela aprovação dos titulares de mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. Antes o quórum era de dois terços.

Além disso, o Parágrafo Único do art. 1.085 do Código Civil passou a dispensar a convocação de reunião ou assembleia geral para deliberar sobre a exclusão de sócio nos casos de Sociedade Limitada cuja integralidade das quotas seja detida por apenas dois sócios.

Antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.792/19, a exclusão de sócio por justa causa poderia ser mais difícil, porque mesmo nas sociedades com apenas dois sócios dependia da convocação de reunião ou assembleia geral e aprovação de mais da metade do capital social.

A lei em questão é originária do Projeto de Lei da Câmara 31/18 aprovado no final de 2018 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Fonte: Juristas

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