Anistia: Receita Federal detalha como Declarar o Passado

17 jun 2016
Anistia: Receita Federal detalha como Declarar o Passado

A Receita Federal, em mais uma atualização da lista de perguntas e respostas sobre a DERCAT, procurou esclarecer sobre como tratar o dinheiro já gasto no exterior. Na oportunidade, reafirmou que é preciso prestar contas do passado.

A Receita Federal, por meio de notas explicativas, buscou melhor explicar o que considera como patrimônio consumido, indicando que não se inclui nesse conceito a perda de valor do ativo por desvalorização de mercado. Ou seja, não é do pico do patrimônio que o contribuinte deve prestar contas.

Entretanto, o contribuinte deve prestar contas e pagar imposto e multa sobre o que saiu da conta para pagamento de gastos com cartão de crédito e, no caso de uma empresa “offshore”, via pagamento de dividendos.

A Receita Federal também acrescentou pergunta e resposta sobre o que deve ser declarado para os efeitos de a lei retroagir a todas as condutas, afirmando que, em relação aos efeitos tributários, devem ser declarados os bens e direitos havidos no prazo decadencial dos tributos e, com relação aos efeitos penais, os bens e direitos havidos no prazo prescricional das condutas que o contribuinte deseja anistiar.

A Receita Federal não cita os prazos, mas o prazo decadencial dos tributos é de 5 anos; do crime de manutenção de dinheiro não declarado no exterior é de 12 anos; e do crime de lavagem de dinheiro é de 16 anos.

Em outra pergunta questiona a Receita Federal: “Até quando os efeitos da lei retroagem?”. Em resposta afirma que “a lei não especifica o tempo de retroação dos benefícios” para depois afirmar que, no caso de recursos substituídos por outros, os efeitos da lei atingem todos os bens e direitos com os quais o contribuinte conseguir comprovar relação direta.

Foto ou filme? No Chile, Colômbia, México, Itália e Espanha a exigência era sobre um saldo em determinada data (foto). Nos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha era preciso considerar o rendimento dos últimos anos (filme). O regime de anistia brasileiro é confuso e, até este momento, parece um misto dos dois.

Fonte: Valor Econômico | Luciana Seabra

                                                             ***

O Angélico Advogados conta com equipe especializada para responder a todas as questões relativas ao tema tratado neste artigo, bem como para realizar a adesão de contribuintes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.


image

Gostaria de agendar uma consulta?

Fale conosco para entendermos a sua necessidade e como podemos ajudar.

Entre em contato