CBE 2019 Capitais brasileiros no exterior devem ser informados ao Banco Central

22 fev 2019
CBE 2019 Capitais brasileiros no exterior devem ser informados ao Banco Central

No dia 15 de fevereiro de 2019 teve início o período de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida anualmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen), referente à data-base de 31 de dezembro de 2018.

A transmissão da referida declaração poderá ser realizada até às 18h do dia 05 de abril de 2019.

Todas as pessoas jurídicas e físicas residentes no Brasil, que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, estão obrigadas a elaborar a declaração.

O formulário eletrônico abrange informações sobre os seguintes bens e direitos:

  1. depósito;
  2. empréstimo em moeda;

iii. financiamento;

  1. arrendamento mercantil financeiro;
  2. investimento direto;
  3. investimento em portfólio;

vii. aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e

viii. outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Os responsáveis pela entrega das Declarações CBE deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data base da Declaração CBE, para apresentação ao Bacen, caso solicitado.

Ressaltamos que o atraso, a falta de entrega da CBE e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Bacen.

                                                                                     ******

O Angélico Advogados conta com equipe especializada na matéria objeto do tema deste artigo, colocando-se à disposição para discutir quaisquer questões a ele relativas, bem como para auxiliar na preparação dos balanços, elaborar e entregar a declaração neste mencionada.


image

Gostaria de agendar uma consulta?

Fale conosco para entendermos a sua necessidade e como podemos ajudar.

Entre em contato