Crédito do Trabalhador: mudanças nas garantias a partir de 23/06/2026

23 jun 2026
Crédito do Trabalhador: mudanças nas garantias a partir de 23/06/2026

Comunicamos uma alteração regulatória de impacto direto na rotina de Departamento Pessoal. A partir de 23 de junho de 2026, entra em funcionamento, dentro do programa Crédito do Trabalhador, a funcionalidade que permite ao empregado oferecer parcelas das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.

 

A novidade cria obrigações operacionais para a empresa no momento do desligamento.

 

  1. O que é o Crédito do Trabalhador

 

É a plataforma digital de crédito consignado privado instituída pela Lei nº 15.179/2025 (conversão da MP nº 1.292/2025), que alterou a Lei nº 10.820/2003 e foi regulamentada, em seus aspectos operacionais, pela Portaria MTE nº 435/2025.

 

Por meio dela (integrada à CTPS Digital e operada pela Dataprev) o empregado contrata empréstimo consignado diretamente com a instituição financeira de sua escolha, sem necessidade de convênio prévio entre empregador e banco.

 

O comprometimento mensal da remuneração (margem consignável) é limitado a 35% do salário.

 

  1. O que muda em 23/06/2026

 

Até agora, a contratação se apoiava no desconto em folha. A partir de 23/06/2026, o trabalhador passa a poder vincular garantias à operação, acionáveis em caso de desligamento. Os percentuais máximos divulgados pelo Ministério do Trabalho são:

 

  • até 35% das verbas rescisórias;
  • até 10% do saldo do FGTS;
  • até 100% da multa rescisória do FGTS.

 

Atenção para não confundir, esse percentual de 35% incidente sobre as verbas rescisórias é distinto da margem consignável de 35% sobre o salário mensal. São bases e momentos diferentes.

 

  1. Por que isso importa para a empresa

A empresa não participa da contratação do crédito, mas assume responsabilidade operacional na folha e, sobretudo, na rescisão.

 

O cumprimento intempestivo ou incorreto do desconto e do repasse pode gerar responsabilidade por perdas e danos perante o empregado e a instituição financeira credora. Daí a necessidade de ajustar os fluxos de desligamento antes da data.

 

  1. O que o RH/DP deve fazer e quando

 

Quando houver garantia vinculada ao trabalhador desligado, o procedimento de rescisão passa a exigir, conforme orientação do Ministério do Trabalho:

 

  1. Consultar o Portal Emprega Brasil para verificar a existência e os percentuais oferecidos em garantia;

 

  1. Lançar os descontos correspondentes no eSocial;

 

  1. Recolher os valores devidos por meio do FGTS Digital, na forma da regulamentação.

 

Recomendação prévia, a adotar desde já: revisar o checklist de desligamento para incluir a etapa de consulta de garantias; orientar a equipe a não homologar/quitar rescisões sem antes verificar o Emprega Brasil; e manter os sistemas de folha integrados ao eSocial e ao FGTS Digital.

 

  1. Ressalva técnica

 

A regulamentação operacional específica das garantias (prazos exatos, fluxos de tela e modelo de guia) estava prevista para publicação pelo Ministério do Trabalho até a própria data de implementação. As orientações acima refletem o desenho divulgado e podem ser ajustadas na norma final.

 

Acompanharemos a publicação e encaminharemos atualização caso haja alteração relevante.

 

O Angélico Advogados permanece à disposição para revisar os fluxos internos de desligamento de sua empresa, adequar os procedimentos de RH à nova sistemática, e muito mais através do Compliance Trabalhista.

 

Angélico Advogados, por Caio Castro, em 20.06.2026


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