Dividendos em Usufruto de Ações estão Livres do Imposto de Renda

11 maio 2018
Dividendos em Usufruto de Ações estão Livres do Imposto de Renda

A Receita Federal definiu que os lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações – aqueles que não são os donos, mas recebem os resultados econômicos das mesmas – estão livres da tributação pelo Imposto de Renda (IR).

A decisão está na Solução de Consulta nº 38, publicada no dia 30 de abril de 2018 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

O entendimento é válido para resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, quando começou a vigorar a isenção do IR na distribuição de dividendos. Com essa decisão, a Receita Federal passa a adotar o mesmo tratamento tributário dispensado aos proprietários das ações.

A Solução de Consulta nº 38 é importante porque vai orientar a fiscalização, até então voltada para a contestação das operações envolvendo usufruto por considerá-las parte de um planejamento sucessório e tributário abusivo.

O posicionamento da Receita Federal em relação ao tema deve trazer tranquilidade e segurança jurídica aos contribuintes que realizaram ou pretendem realizar operações semelhantes, as quais são muitos comuns nos planejamentos de governança e sucessório.

Embora o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] esteja afastando a cobrança do IR, os julgamentos ainda não são unânimes, daí a importância da interpretação da Receita Federal sobre o assunto.

A principal tese dos contribuintes para derrubar a cobrança contra o usufrutuário é a de que a legislação do IR elege como sujeito passivo o beneficiário do rendimento, independente de quem seja.

A Solução de Consulta nº 38 foi publicada em razão das dúvidas de um contribuinte que recebeu dividendos originados de ações em relação às quais é titular dos direitos de usufruto. Os rendimentos auferidos com o usufruto de ações não foram incluídos na base de cálculo de seu Imposto de Renda.

O contribuinte adquiriu a título oneroso o usufruto de ações relativas ao capital social de uma sociedade anônima de capital fechado, com a previsão de preferência no recebimento da distribuição de lucros e dividendos, mas sem direito a voto. Por essa razão, passou a receber lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados pela sociedade anônima.

Fonte: Valor Econômico | Sílvia Pimentel | De São Paulo


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