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Justiça Federal Afasta Contribuição Previdenciária Sobre Doação de Ações

14 Jun 2019
Justiça Federal Afasta Contribuição Previdenciária Sobre Doação de Ações

Os planos de stock options e restricted stock unit (RSU), normalmente ofertados pelas companhias de capital aberto para atrair ou reter funcionários, principalmente de alto escalão, podem ser respectivamente traduzidos como opção de compra e doação de ações.

Na opção de compra(stock option) o colaborador pode ter a oportunidade de adquirir ações da empresa a um preço ou condição diferente da que estiver sendo praticada no mercado. Nessa hipótese, é preciso o desembolso pecuniário.

Em relação à doação de ações (restricted stock unit), não há desembolso e o empregado recebe determinada quantidade de ações da empresa.

Algumas semelhanças entre os dois planos são a discricionariedade e ocasionalidade, participação voluntária, valor futuro de recompensa incerto e indeterminado, condicionados à performance da organização (e não do empregado isoladamente) em um certo período de tempo e risco inerente às aplicações financeiras em renda variável.

Também deveria ser similar o entendimento sobre a natureza – salarial ou mercantil – e a tributação desses planos. Contudo, ainda há divergências.

Para as empresas, trata-se de um contrato de natureza mercantil. Já a Receita Federal entende que os valores decorrentes dos planos são remuneração indireta, razão pela qual têm natureza salarial e deveria se aplicar a contribuição previdenciária (20%) sobre o total destinado aos funcionários.

Recentemente, uma decisão da 2ª Vara Federal de Campinas/SP afastou a cobrança de contribuições previdenciárias por entender que os valores pagos, decorrentes dos planos, não representam rendimentos do trabalho.

Para o juiz do caso, embora o plano de incentivo seja acessado pelo trabalhador em decorrência do vínculo existente com a empresa, ele não indica que seja cobrada alguma contrapartida do empregado. Além disso, alega que o empregado pode ter lucro ou não. E por não ser remuneração e não ter natureza salarial, não haveria, segundo ele, incidência da contribuição patronal.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem posicionamento desfavorável para casos de doações de ações. Esse seria o primeiro precedente judicial que afasta a tributação sobre esse tipo de plano.

Empresas e executivos aguardam definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Valor Econômico

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