Manual detalha Troca de Informações entre Fiscos de mais de 100 países

27 abr 2018
Manual detalha Troca de Informações entre Fiscos de mais de 100 países

A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes e informações sobre a troca automática de informações financeiras entre fiscos de mais de 100 países.

O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Segundo a Receita Federal, o manual tem por objetivo conferir mais segurança jurídica aos bancos.

O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, tendo sido publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.

No segundo semestre de 2018 será feita a primeira troca de informações, relativa ao primeiro semestre.

Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por grupo de cinco informações sobre operações financeiras inexatas, incompletas ou omitidas. Se lavrado auto de infração, as multas serão majoradas em 100%.

Segundo Ilka Marinho Barros Pugsley, auditora fiscal e coordenadora-geral substituta de programação e estudos da Receita Federal, o nível de detalhamento é pouco maior que o exigido pelo Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), firmado com o governo dos Estados Unidos.

Desde 2016 os fiscos brasileiro e americano trocam informações financeiras com base no Fatca.

O manual também detalha as informações que devem ser repassadas por meio da e-Financeira sobre o correntista de outro país. Como por exemplo se o correntista declarou o Imposto de Renda no país no ano anterior.

O acompanhamento da implementação do CRS será mais próximo que o do Fatca, segundo Ilka Marinho Barros Pugsley:

“A adequação mostra o compromisso do Brasil com os preceitos de transparência, combate à corrupção, à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. E a participação nesse acordo favorece a entrada do país na OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico]”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou em nota que o manual de preenchimento da e-Financeira passa por aprimoramentos desde a criação, além de corrigir erros e procedimentos, dando assim maior clareza sobre quais e como as informações devem ser prestadas ao fisco.

FONTE: Valor Econômico


image

Gostaria de agendar uma consulta?

Fale conosco para entendermos a sua necessidade e como podemos ajudar.

Entre em contato