O Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2013, sobre o CNPJ da pessoa jurídica estrangeira

01 nov 2013
O Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2013, sobre o CNPJ da pessoa jurídica estrangeira

O senador Francisco Dornelles declarou que reexaminará o seu relatório sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2013, que estabelece novas regras para que a pessoa jurídica domiciliada no exterior possa pedir inscrição, suspensão e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

De acordo com o Art. 1º do projeto, a pessoa jurídica estrangeira que pretender pedir inscrição, suspensão e baixa no CNPJ, bem como alterar dados cadastrais e quadro societário, deverá apresentar a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) e o Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

O projeto também estabelece que as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior fiquem obrigadas perante o CNPJ a, no prazo de 30 dias, comunicar eventuais alterações relacionadas aos dados cadastrais e ao QSA, sob pena de inaptidão da inscrição.

Para as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que já possuam inscrição no CNPJ, as mesmas deverão atualizá-la dentro do prazo de 180 dias contados da publicação da Lei, também sob pena de inaptidão da inscrição.

O deputado Paulo Rubem Santiago, autor do projeto, declarou que o mesmo tem por finalidade afastar a figura dos “laranjas”, haja vista que se tornará mais difícil indicar um representante legal sem vínculo com a pessoa jurídica domiciliada no exterior, pois as informações relativas à pessoa jurídica estrangeira devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-la e a cadeia de participação societária, até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final.

Segundo o deputado, “[…] muitas vezes, quando os órgãos de fiscalização ou o Poder Judiciário procuram identificar os mandatários da empresa, a fim de cobrar-lhes a responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem apenas a existência de um representante legal, que, frequentemente, verifica-se ser apenas um ‘laranja’ sem nenhum patrimônio ou vinculação com a pessoa jurídica”.

Em seu relatório o senador Francisco Dornelles sugeriu a rejeição do projeto porque o mesmo não seria capaz de combater a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro.

Acrescentou o relator que em alguns casos as exigências do projeto não poderiam ser atendidas. Tanto nas sociedades anônimas com ações ao portador, uma figura que não existe no Brasil desde 1990, mas que ainda vigora no exterior, pois seria praticamente impossível identificar quem seriam os acionistas, quanto nas empresas com ações em bolsa, eis que seria despropositado exigir que informassem diariamente as alterações dos seus quadros societários.

Francisco Dornelles também observou que para a criação de pessoas jurídicas brasileiras não é preciso detalhar toda a cadeia de participações e controle das pessoas jurídicas. “A proposição em análise pretende criar uma obrigação para as pessoas jurídicas estrangeiras com amplitude que não existe para as pessoas jurídicas nacionais.”

Contudo, por sugestão de alguns procuradores da Fazenda Nacional, o senador Francisco Dornelles decidiu rever seu relatório.

Depois de analisada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde Dornelles é relator, a matéria ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


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