Tributação de Rendimentos Obtidos no Exterior

18 jun 2012
Tributação de Rendimentos Obtidos no Exterior

A legislação cambial prevê a utilização do sistema de câmbio por pessoas que desejam investir fora do país.

Não existe limite para o envio de dinheiro para o exterior e nem para as remessas do exterior para o Brasil. É possível investir fora do país, independentemente da quantia. Os investimentos mais comuns são em fundos de ações, em produtos do mercado financeiro e em ações de bolsas estrangeiras.

São definidos como investimento no exterior a participação direta ou indireta em empresa constituída fora do Brasil, as aplicações no mercado de capitais, a manutenção de recursos em conta corrente, os empréstimos concedidos para não residentes e os bens imóveis, entre outros.

Os ganhos de capital oriundos de operações realizadas fora do Brasil não significam, por si só, que a alíquota incidente no imposto de renda será menor. Isso dependerá do tipo de investimento e do tipo de rendimento.

Os frutos das aplicações podem ter duas naturezas: de ganho de capital, com tributação de 15%; ou de natureza de rendimento regra geral. Nesse caso a tributação é calculada de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.

No caso de ações de empresas estrangeiras, eventuais rendimentos das mesmas serão distribuídos na forma de dividendos, que serão tributados com base na alíquota da tabela progressiva do Imposto de Renda.


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