A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para deixar mais claro que o abandono afetivo pode gerar responsabilidade e indenização. A mudança inclui a assistência afetiva entre os deveres dos pais e prevê que ações ou omissões que prejudiquem direitos fundamentais de crianças e adolescentes podem ter consequências jurídicas.
A alteração não cria uma obrigação de amar, nem transforma relações familiares em simples pedidos de indenização. O que a lei reforça é que a parentalidade envolve deveres concretos, como sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva, educação e cumprimento das decisões judiciais relacionadas aos filhos menores.
Esse ponto é especialmente relevante quando analisado em conjunto com a guarda compartilhada. Desde a Lei nº 13.058/2014, esse modelo passou a ser a regra quando ambos os pais estão aptos a exercer suas responsabilidades. A norma também fortaleceu a ideia de que pai e mãe devem dividir as decisões importantes sobre a vida dos filhos.
A guarda compartilhada exige participação efetiva
A guarda compartilhada não se limita à divisão formal de decisões. Ela pressupõe corresponsabilidade. Isso significa que ambos os pais devem participar da rotina, acompanhar questões escolares, médicas e emocionais, cumprir os períodos de convivência e contribuir para a estabilidade da criança ou do adolescente.
Na prática, ainda é comum que a guarda compartilhada exista apenas no papel. Um dos pais mantém o direito de decidir, mas não acompanha a rotina do filho, não participa de compromissos importantes, não exerce a convivência de forma regular e reduz sua atuação ao pagamento da pensão alimentícia.
É nesse contexto que a discussão sobre abandono afetivo ganha relevância. A omissão de um dos pais não está necessariamente ligada à falta absoluta de contato. Ela pode aparecer na ausência frequente, no desinteresse sem justificativa e na falta de participação em aspectos essenciais da vida do filho.
Ausência dos pais e responsabilidade jurídica
A nova lei torna mais objetiva a análise jurídica do abandono afetivo. Ao prever que ações ou omissões que prejudiquem direitos fundamentais da criança ou do adolescente podem gerar responsabilidade, o ECA passa a oferecer uma base legal mais clara para pedidos de indenização.
Isso não significa que qualquer afastamento será automaticamente indenizável. Cada caso precisa ser analisado com cuidado. O Judiciário deverá verificar se houve ausência injustificada, se essa conduta prejudicou direitos da criança ou do adolescente e se houve dano decorrente dessa ausência.
Também é necessário diferenciar abandono afetivo de conflitos familiares comuns após a separação. Dificuldades de convivência, distância geográfica, problemas de comunicação entre os pais ou disputas judiciais podem interferir na relação familiar, mas não caracterizam, por si só, abandono afetivo.
Pensão alimentícia e deveres dos pais
O pagamento da pensão é indispensável, mas representa apenas uma parte da responsabilidade dos pais. A contribuição financeira atende necessidades materiais, enquanto a convivência e o acompanhamento cotidiano dizem respeito à formação, à segurança e ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.
No regime de guarda compartilhada, essa distinção se torna ainda mais importante. A responsabilidade conjunta não deve existir apenas para autorizar decisões formais, mas também para exigir participação compatível com a realidade do filho, incluindo escola, saúde, rotina, convivência familiar e demais aspectos relevantes de sua vida.
Assim, a discussão sobre abandono afetivo não coloca assistência material e assistência afetiva em lados opostos. Ambas fazem parte do conjunto de deveres dos pais, e o cumprimento de uma obrigação não elimina a necessidade de observar as demais.
Impactos práticos da nova lei
Com a alteração no ECA, ações envolvendo abandono afetivo tendem a ter uma base legal mais clara. A lei oferece parâmetros mais objetivos para a análise da ausência dos pais e pode influenciar discussões sobre guarda, convivência, cumprimento de decisões judiciais e eventual indenização.
Em processos de família, a tendência é que o debate deixe de se concentrar apenas em valores de pensão ou divisão formal de responsabilidades. A participação efetiva dos pais na vida dos filhos passa a ter ainda mais peso na avaliação do melhor interesse da criança e do adolescente.
A mudança também reforça a importância de acordos de guarda bem estruturados, com regras claras sobre convivência, tomada de decisões, comunicação entre os pais e acompanhamento da rotina dos filhos.
O foco da lei é a proteção da criança
O reconhecimento do abandono afetivo como conduta capaz de gerar indenização não deve ser compreendido como punição automática ao pai ou à mãe ausente. A finalidade principal é proteger a criança e o adolescente diante de ausências que possam comprometer seu desenvolvimento.
A parentalidade, especialmente em contextos de separação, exige mais do que o cumprimento mínimo de obrigações financeiras. A guarda compartilhada e a nova previsão legal sobre abandono afetivo caminham na mesma direção: reforçar que as responsabilidades dos pais envolvem presença, cuidado e participação compatíveis com os direitos dos filhos.